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Jurisprudência


STF AI 189110 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EQUIVALÊNCIA - PODERES EXECUTIVO, JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO. A Carta Política da República encerra a equivalência remuneratória dos cargos dos três Poderes, a saber: Ministro de Estado, Deputado Federal e Senadores e Ministros do Supremo Tribunal Federal. A simetria há de ser observada nas unidades da Federação. TETO CONSTITUCIONAL - OBSERVÂNCIA. Assentada a premissa segundo a qual a remuneração do cargo de Secretário de Estado vem sendo alterada visando a manter os vencimentos dos servidores do Executivo em patamar inferior, não vulnera a Carta da República decisão com que, a partir da equivalência remuneratória dos cargos de Secretário de Estado e Deputado Estadual, conclui-se pela existência, no âmbito do Executivo, de um teto real, agasalhando o pleito dos servidores.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 29.09.97.

Data do Julgamento : 29/09/1997
Data da Publicação : DJ 28-11-1997 PP-62224 EMENT VOL-01893-03 PP-00643
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : PGE-SC EDITH GONDIN AGDO. : JULCINIR IRENO MARTINS E OUTROS ADV. : FATIMA DANIELLA PIAZZA E OUTRO
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