STF AI 189110 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EQUIVALÊNCIA - PODERES EXECUTIVO, JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO.
A Carta Política da República encerra a equivalência remuneratória
dos cargos dos três Poderes, a saber: Ministro de Estado, Deputado
Federal e Senadores e Ministros do Supremo Tribunal Federal. A
simetria há de ser observada nas unidades da Federação.
TETO CONSTITUCIONAL - OBSERVÂNCIA. Assentada a premissa
segundo a qual a remuneração do cargo de Secretário de Estado vem
sendo alterada visando a manter os vencimentos dos servidores do
Executivo em patamar inferior, não vulnera a Carta da República
decisão com que, a partir da equivalência remuneratória dos cargos
de Secretário de Estado e Deputado Estadual, conclui-se pela
existência, no âmbito do Executivo, de um teto real, agasalhando o
pleito dos servidores.
Ementa
EQUIVALÊNCIA - PODERES EXECUTIVO, JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO.
A Carta Política da República encerra a equivalência remuneratória
dos cargos dos três Poderes, a saber: Ministro de Estado, Deputado
Federal e Senadores e Ministros do Supremo Tribunal Federal. A
simetria há de ser observada nas unidades da Federação.
TETO CONSTITUCIONAL - OBSERVÂNCIA. Assentada a premissa
segundo a qual a remuneração do cargo de Secretário de Estado vem
sendo alterada visando a manter os vencimentos dos servidores do
Executivo em patamar inferior, não vulnera a Carta da República
decisão com que, a partir da equivalência remuneratória dos cargos
de Secretário de Estado e Deputado Estadual, conclui-se pela
existência, no âmbito do Executivo, de um teto real, agasalhando o
pleito dos servidores.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 29.09.97.
Data do Julgamento
:
29/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 28-11-1997 PP-62224 EMENT VOL-01893-03 PP-00643
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : PGE-SC EDITH GONDIN
AGDO. : JULCINIR IRENO MARTINS E OUTROS
ADV. : FATIMA DANIELLA PIAZZA E OUTRO
Mostrar discussão