STF AI 189180 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MP Nº
154/90 (CONVERTIDA NA LEI Nº 8.030/90). PLANO COLLOR. REAJUSTE.
DIREITO ADQUIRIDO. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O Plenário desta Corte reiterou o entendimento de que
não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos em
face da edição da MP nº 154/90, que atingiu a situação jurídica em
curso. Em se tratando de norma de aplicação imediata, a prestação
laboral não foi efetivada a justificar a remuneração pecuniária.
2. Reposição salarial de 84,32%, a ser computada no mês de
março de 1990. Direito adquirido e conseqüente inconstitucionalidade
inexistentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MP Nº
154/90 (CONVERTIDA NA LEI Nº 8.030/90). PLANO COLLOR. REAJUSTE.
DIREITO ADQUIRIDO. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O Plenário desta Corte reiterou o entendimento de que
não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos em
face da edição da MP nº 154/90, que atingiu a situação jurídica em
curso. Em se tratando de norma de aplicação imediata, a prestação
laboral não foi efetivada a justificar a remuneração pecuniária.
2. Reposição salarial de 84,32%, a ser computada no mês de
março de 1990. Direito adquirido e conseqüente inconstitucionalidade
inexistentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Francisco Rezek. 2a. Turma, 26.11.96.
Data do Julgamento
:
26/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-02-1997 PP-01348 EMENT VOL-01856-06 PP-01189
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE.: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE
NITERÓI E REGIÃO
ADV.: JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
AGDO.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.: JOSE ROBERTO DE SOUZA E OUTROS