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Jurisprudência


STF AI 189180 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MP Nº 154/90 (CONVERTIDA NA LEI Nº 8.030/90). PLANO COLLOR. REAJUSTE. DIREITO ADQUIRIDO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O Plenário desta Corte reiterou o entendimento de que não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos em face da edição da MP nº 154/90, que atingiu a situação jurídica em curso. Em se tratando de norma de aplicação imediata, a prestação laboral não foi efetivada a justificar a remuneração pecuniária. 2. Reposição salarial de 84,32%, a ser computada no mês de março de 1990. Direito adquirido e conseqüente inconstitucionalidade inexistentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Francisco Rezek. 2a. Turma, 26.11.96.

Data do Julgamento : 26/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01348 EMENT VOL-01856-06 PP-01189
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE.: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE NITERÓI E REGIÃO ADV.: JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS AGDO.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.: JOSE ROBERTO DE SOUZA E OUTROS