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Jurisprudência


STF AI 189272 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por cingir-se, a decisão atacada em recurso extraordinário, a interpretação de norma legal de hierarquia ordinária (art. 482, e, da C.L.T.).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 19.12.96.

Data do Julgamento : 19/12/1996
Data da Publicação : DJ 16-05-1997 PP-19961 EMENT VOL-01869-05 PP-00859
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : ASSOCIAÇÃO ALUMNI AGDO. : TANIA COELHO DE MELO
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