STF AI 189272 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por
cingir-se, a decisão atacada em recurso extraordinário, a
interpretação de norma legal de hierarquia ordinária (art. 482, e,
da C.L.T.).
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por
cingir-se, a decisão atacada em recurso extraordinário, a
interpretação de norma legal de hierarquia ordinária (art. 482, e,
da C.L.T.).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 19.12.96.
Data do Julgamento
:
19/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1997 PP-19961 EMENT VOL-01869-05 PP-00859
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : ASSOCIAÇÃO ALUMNI
AGDO. : TANIA COELHO DE MELO
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