STF AI 18933 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
- O Recurso extraordinário se presta a corrigenda de julgado que
limitou-se a aplicar a lei aos fatos emergentes, sem malferi-la.
Ementa
- O Recurso extraordinário se presta a corrigenda de julgado que
limitou-se a aplicar a lei aos fatos emergentes, sem malferi-la.Decisão
Sem provimento o recurso, à unânimidade.
Data do Julgamento
:
16/08/1957
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1957 PP-14114 EMENT VOL-00320-01 PP-00102
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: S.A. CHAPÉU MANGUEIRA
AGRAVADO: PAULO QUASE CAVALCANTE
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