STF AI 189385 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 458 DA C.L.T., RELACIONADA COM SALÁRIO
INDIRETO E FIXAÇÃO DE PERCENTUAIS DA DENOMINADA UTILIDADE-
TRANSPORTE.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXV E LV DO ART. 5 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A controvérsia gira em torno da interpretação do art. 458
da C.L.T., relacionada com o salário indireto e mais precisamente
com os percentuais a serem fixados, na denominada utilidade-
transporte. A questão não envolve matéria constitucional e, ao
contrário do sustentado no agravo, o recurso de revista não foi
conhecido por razões de ordem técnica, ou seja, porque indemonstrada
a divergência de julgados.
2. É de se observar, ainda, que no recurso de revista,
última oportunidade de prequestionamento em matéria trabalhista,
nenhum tema constitucional foi suscitado.
3. R.E. inviável.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 458 DA C.L.T., RELACIONADA COM SALÁRIO
INDIRETO E FIXAÇÃO DE PERCENTUAIS DA DENOMINADA UTILIDADE-
TRANSPORTE.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXV E LV DO ART. 5 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A controvérsia gira em torno da interpretação do art. 458
da C.L.T., relacionada com o salário indireto e mais precisamente
com os percentuais a serem fixados, na denominada utilidade-
transporte. A questão não envolve matéria constitucional e, ao
contrário do sustentado no agravo, o recurso de revista não foi
conhecido por razões de ordem técnica, ou seja, porque indemonstrada
a divergência de julgados.
2. É de se observar, ainda, que no recurso de revista,
última oportunidade de prequestionamento em matéria trabalhista,
nenhum tema constitucional foi suscitado.
3. R.E. inviável.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª Turma, 29.09.98.
Data do Julgamento
:
29/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 04-06-1999 PP-00003 EMENT VOL-01953-02 PP-00314
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : AUTOLATINA BRASIL S/A
AGDO. : VITOR POLITI OU VITOR NESSIM POLITI
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