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Jurisprudência


STF AI 189385 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 458 DA C.L.T., RELACIONADA COM SALÁRIO INDIRETO E FIXAÇÃO DE PERCENTUAIS DA DENOMINADA UTILIDADE- TRANSPORTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXV E LV DO ART. 5 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A controvérsia gira em torno da interpretação do art. 458 da C.L.T., relacionada com o salário indireto e mais precisamente com os percentuais a serem fixados, na denominada utilidade- transporte. A questão não envolve matéria constitucional e, ao contrário do sustentado no agravo, o recurso de revista não foi conhecido por razões de ordem técnica, ou seja, porque indemonstrada a divergência de julgados. 2. É de se observar, ainda, que no recurso de revista, última oportunidade de prequestionamento em matéria trabalhista, nenhum tema constitucional foi suscitado. 3. R.E. inviável. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 29.09.98.

Data do Julgamento : 29/09/1998
Data da Publicação : DJ 04-06-1999 PP-00003 EMENT VOL-01953-02 PP-00314
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : AUTOLATINA BRASIL S/A AGDO. : VITOR POLITI OU VITOR NESSIM POLITI
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