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Jurisprudência


STF AI 18941 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Citação da mulher, por edital, feita legalmente. Teria ela de fazer-se, qualquer que fôsse o regime de bens (Cod. Civil, art. 235, II). Parte legítima para arguir a nulidade, decorrente da inobservância do preceito, seria a mulher e não o marido. (art. 239).
Decisão
Por votação unanime, negaram provimento.

Data do Julgamento : 29/08/1957
Data da Publicação : DJ 11-10-1957 PP-13090 EMENT VOL-00317-01 PP-00171
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : AGRAVANTE: JOSÉ CANDIDO FERRAZ AGRAVADO : MANOEL ADÃO MACEDO
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