STF AI 18941 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Citação da mulher, por edital, feita legalmente.
Teria ela de fazer-se, qualquer que fôsse o regime de bens (Cod. Civil,
art. 235, II).
Parte legítima para arguir a nulidade, decorrente da inobservância do
preceito, seria a mulher e não o marido. (art. 239).
Ementa
- Citação da mulher, por edital, feita legalmente.
Teria ela de fazer-se, qualquer que fôsse o regime de bens (Cod. Civil,
art. 235, II).
Parte legítima para arguir a nulidade, decorrente da inobservância do
preceito, seria a mulher e não o marido. (art. 239).Decisão
Por votação unanime, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
29/08/1957
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1957 PP-13090 EMENT VOL-00317-01 PP-00171
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE: JOSÉ CANDIDO FERRAZ
AGRAVADO : MANOEL ADÃO MACEDO
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