STF AI 189433 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
ARMAS - COMERCIALIZAÇÃO E FABRICAÇÃO - PROIBIÇÃO -
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. Longe fica de vulnerar a autonomia
municipal, considerado o decreto do Chefe do Poder Executivo,
decisão mediante a qual se glosa ato proibindo, em todo o território
do município, a fabricação e comercialização de armas de fogo e
munição.
Ementa
ARMAS - COMERCIALIZAÇÃO E FABRICAÇÃO - PROIBIÇÃO -
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. Longe fica de vulnerar a autonomia
municipal, considerado o decreto do Chefe do Poder Executivo,
decisão mediante a qual se glosa ato proibindo, em todo o território
do município, a fabricação e comercialização de armas de fogo e
munição.Decisão
Indexação
CT0045 , PODER EXECUTIVO, PREFEITO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, DECRETO,
INSUBSISTÊNCIA, ARMAS, COMERCIALIZAÇÃO E FABRICAÇÃO,
PROIBIÇÃO
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Improvido.
Número de páginas: (6). Análise:(KCC). Revisão:(AAF).
Inclusão: 01/12/97, (ARV).
Data do Julgamento
:
29/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 21-11-1997 PP-60592 EMENT VOL-01892-04 PP-00795
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
AGDO. : GUNS E SECURITY COMERCIO DE ARMAS LTDA
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