STF AI 18945 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Sublocação - Baseou-se o acórdão na prova produzida nos
autos, sem aplicar a Lei nº 1.300 a sublocações, ocorridas na vigência
do Dec.lei nº 9.669 - Inadmissível o extraordinário, nega-se
provimento no agravo.
Ementa
- Sublocação - Baseou-se o acórdão na prova produzida nos
autos, sem aplicar a Lei nº 1.300 a sublocações, ocorridas na vigência
do Dec.lei nº 9.669 - Inadmissível o extraordinário, nega-se
provimento no agravo.Decisão
Unanimemente, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
29/08/1956
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1957 PP-14114 EMENT VOL-00320-01 PP-00107
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ELIZABETH ZANIN
AGRAVADO: ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS INDIANA LTDA.
Mostrar discussão