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Jurisprudência


STF AI 189478 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA - Se a norma superveniente não foi aplicada pelo acórdão recorrido, não pode ter havido violação ao ato jurídico perfeito. RE incabível, ademais, tendo em vista, de um lado, a ilegitimidade do credor para pleitear a aplicação da norma superveniente que conferiu ao credor o direito de optar por índice de correção monetária diverso do contratado; e, de outro, a existência no acórdão de fundamento inatacado suficiente à sua manutenção.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 03.10.2000.

Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00089 EMENT VOL-02013-03 PP-00464
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS AGDO. : DEOCLIDES LUIZ DAL LAGO
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