STF AI 189478 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA - Se a norma superveniente não foi aplicada pelo
acórdão recorrido, não pode ter havido violação ao ato jurídico
perfeito.
RE incabível, ademais, tendo em vista, de um lado, a
ilegitimidade do credor para pleitear a aplicação da norma
superveniente que conferiu ao credor o direito de optar por índice
de correção monetária diverso do contratado; e, de outro, a
existência no acórdão de fundamento inatacado suficiente à sua
manutenção.
Ementa
EMENTA - Se a norma superveniente não foi aplicada pelo
acórdão recorrido, não pode ter havido violação ao ato jurídico
perfeito.
RE incabível, ademais, tendo em vista, de um lado, a
ilegitimidade do credor para pleitear a aplicação da norma
superveniente que conferiu ao credor o direito de optar por índice
de correção monetária diverso do contratado; e, de outro, a
existência no acórdão de fundamento inatacado suficiente à sua
manutenção.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 03.10.2000.
Data do Julgamento
:
03/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00089 EMENT VOL-02013-03 PP-00464
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS
AGDO. : DEOCLIDES LUIZ DAL LAGO
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