STF AI 18948 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ação de reivindicação - No extraordinário visava a recorrente nova
apreciação de prova - justifica-se, assim, o indeferimento - Agravo
desprovido.
Ementa
Ação de reivindicação - No extraordinário visava a recorrente nova
apreciação de prova - justifica-se, assim, o indeferimento - Agravo
desprovido.Decisão
Negaram provimento, por votação unanime.
Data do Julgamento
:
29/08/1957
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1957 PP-14114 EMENT VOL-00320-01 PP-00112
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: MARIA CELESTE CONSTANT
AGRAVADOS: VIÚVA DE OLYPIO SOARES CAIUBY E OUTROS
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