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Jurisprudência


STF AI 18957 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- São admissiveis embargos na Superior Instância, Trabalhista pelo pressuposto da divergência, nos têrmos do art. 894, § 2º da Consolidação. Não ofende, porém , a esse dispositivo a decisão que, não encontrando demonstrada a pretendida divergência, dá pelo não conhecimento dos embargos.
Decisão
Indexação TB0314 , EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA (TRABALHISTAS), PROVA DA DIVERGÊNCIA AUSÊNCIA, CONHECIMENTO, IMPOSSIBILIDADE Legislação LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00894 PAR-00002 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO Observação Votação: Por maioria. Resultado: Improvido. Número de páginas: (5). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 22/09/98, (SVF). Alteração: 22/06/00, (MLR). Alteração: 22/02/2016, OJR.

Data do Julgamento : 27/07/1957
Data da Publicação : DJ 29-08-1957 PP-10815 EMENT VOL-00311-01 PP-00105
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : AGRAVANTE : - SINDICATO DOS EMBARGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DO RIO DE JANEIRO. AGRAVADO : - THEMISTOCLES RIBEIRO.
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