STF AI 18957 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
- São admissiveis embargos na Superior Instância, Trabalhista pelo
pressuposto da divergência, nos têrmos do art. 894, § 2º da
Consolidação. Não ofende, porém , a esse dispositivo a decisão que, não
encontrando demonstrada a pretendida divergência, dá pelo não
conhecimento dos embargos.
Ementa
- São admissiveis embargos na Superior Instância, Trabalhista pelo
pressuposto da divergência, nos têrmos do art. 894, § 2º da
Consolidação. Não ofende, porém , a esse dispositivo a decisão que, não
encontrando demonstrada a pretendida divergência, dá pelo não
conhecimento dos embargos.Decisão
Indexação
TB0314 , EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA (TRABALHISTAS), PROVA DA DIVERGÊNCIA
AUSÊNCIA, CONHECIMENTO, IMPOSSIBILIDADE
Legislação
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00894 PAR-00002
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observação
Votação: Por maioria.
Resultado: Improvido.
Número de páginas: (5). Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 22/09/98, (SVF).
Alteração: 22/06/00, (MLR).
Alteração: 22/02/2016, OJR.
Data do Julgamento
:
27/07/1957
Data da Publicação
:
DJ 29-08-1957 PP-10815 EMENT VOL-00311-01 PP-00105
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE : - SINDICATO DOS EMBARGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DO RIO DE JANEIRO.
AGRAVADO : - THEMISTOCLES RIBEIRO.
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