STF AI 18959 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Indeferimento de recurso extraordinário; fundamentação: quanto á fundamentação do
despacho deve ser a suficiente para a bôa compreensão do seu conteúdo.
Ementa
Indeferimento de recurso extraordinário; fundamentação: quanto á fundamentação do
despacho deve ser a suficiente para a bôa compreensão do seu conteúdo.Decisão
Negaram provimento, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
20/08/1957
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1957 PP-14114 EMENT VOL-00320-01 PP-00116
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: EDMON ACHAR
AGRAVADO: INDÚSTRIA AZIZ NADER S/A
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