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Jurisprudência


STF AI 189690 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DOS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas de natureza infraconstitucional, relativas à hipótese de cabimento do recurso especial, inexistindo espaço, por isso, para seu exame, pelo STF, em recurso extraordinário. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1a. Turma, 25.02.97.

Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 18-04-1997 PP-13778 EMENT VOL-01865-06 PP-01274
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : ANGELO TREVISAN AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A
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