STF AI 18971 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Locação.
Retomada.
Embora a petição inicial, tenha aludido ao inciso V do art. 15 da lei 1.300, de 1950, tendo ela frizado que se tratava de parte do imovel, não estava o Juiz impedido de, em face do motivo alegado pela autora, dar-lhe o exato enquadramento legal
(inciso
IV).
Ementa
Locação.
Retomada.
Embora a petição inicial, tenha aludido ao inciso V do art. 15 da lei 1.300, de 1950, tendo ela frizado que se tratava de parte do imovel, não estava o Juiz impedido de, em face do motivo alegado pela autora, dar-lhe o exato enquadramento legal
(inciso
IV).Decisão
Unanimemente, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
29/08/1957
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1957 PP-13090 EMENT VOL-00317-01 PP-00211 RTJ VOL-00003-01 PP-00337
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE: INDUSTRIA DE CAMAS ERECHIM LTDA
AGRAVADO : CIA. DOS ARMAZENS GERÁIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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