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Jurisprudência


STF AI 18971 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Locação. Retomada. Embora a petição inicial, tenha aludido ao inciso V do art. 15 da lei 1.300, de 1950, tendo ela frizado que se tratava de parte do imovel, não estava o Juiz impedido de, em face do motivo alegado pela autora, dar-lhe o exato enquadramento legal (inciso IV).
Decisão
Unanimemente, negaram provimento.

Data do Julgamento : 29/08/1957
Data da Publicação : DJ 11-10-1957 PP-13090 EMENT VOL-00317-01 PP-00211 RTJ VOL-00003-01 PP-00337
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : AGRAVANTE: INDUSTRIA DE CAMAS ERECHIM LTDA AGRAVADO : CIA. DOS ARMAZENS GERÁIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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