STF AI 189765 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTE: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CLT (ART. 461).
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS II, XXXV, LIV E LV DO ART.
5 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO.
1. O T.S.T. considerou razoável a interpretação dada pelas
instâncias ordinárias trabalhistas ao art. 46l da C.L.T. Ora, a
razoabilidade dessa interpretação, firmada pela Justiça competente,
em última instância, é questão infraconstitucional, que não enseja
Recurso Extraordinário, até porque, neste, não se admite alegação de
ofensa indireta à C.F., por má interpretação de normas de legislação
ordinária.
2. Agravo improvido.
Ementa
EMENTE: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CLT (ART. 461).
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS II, XXXV, LIV E LV DO ART.
5 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO.
1. O T.S.T. considerou razoável a interpretação dada pelas
instâncias ordinárias trabalhistas ao art. 46l da C.L.T. Ora, a
razoabilidade dessa interpretação, firmada pela Justiça competente,
em última instância, é questão infraconstitucional, que não enseja
Recurso Extraordinário, até porque, neste, não se admite alegação de
ofensa indireta à C.F., por má interpretação de normas de legislação
ordinária.
2. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª Turma, 29.09.98.
Data do Julgamento
:
29/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 04-06-1999 PP-00003 EMENT VOL-01953-02 PP-00324
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
AGDO. : EDUARDO APARECIDO SOARES REGO
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