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Jurisprudência


STF AI 189769 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. Agravo de instrumento. Agravo regimental contra o despacho que lhe nega seguimento. 2. Fundamentos inatacados. 3. Alegação de negativa de prestação jurisdicional que não é de se acolher. Não implica isso, ademais, impedir o acesso à via judicial, eis que, neste plano, o procedimento há de observar a lei de regência, inclusive no que concerne aos recursos cabíveis, definidos na lei processual, além dos que refere a própria Constituição. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 29.09.97.

Data do Julgamento : 29/09/1997
Data da Publicação : DJ 14-04-2000 PP-00055 EMENT VOL-01987-03 PP-00550
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE.: FANAUPE S/A FABRICA NACIONAL DE AUTOPECAS ADV. : FERNANDO AUGUSTO DE MELO CARDOSO ADV. : RICARDO GOMES LOURENÇO E OUTROS AGDO.: ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A ADV. : MARIA DA GLORIA PEREIRA COUTINHO LINHARES E OUTROS
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