STF AI 189769 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. Agravo de
instrumento. Agravo regimental contra o despacho que lhe nega
seguimento. 2. Fundamentos inatacados. 3. Alegação de negativa de
prestação jurisdicional que não é de se acolher. Não implica isso,
ademais, impedir o acesso à via judicial, eis que, neste plano, o
procedimento há de observar a lei de regência, inclusive no que
concerne aos recursos cabíveis, definidos na lei processual, além
dos que refere a própria Constituição. 4. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. Agravo de
instrumento. Agravo regimental contra o despacho que lhe nega
seguimento. 2. Fundamentos inatacados. 3. Alegação de negativa de
prestação jurisdicional que não é de se acolher. Não implica isso,
ademais, impedir o acesso à via judicial, eis que, neste plano, o
procedimento há de observar a lei de regência, inclusive no que
concerne aos recursos cabíveis, definidos na lei processual, além
dos que refere a própria Constituição. 4. Agravo regimental
desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 29.09.97.
Data do Julgamento
:
29/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 14-04-2000 PP-00055 EMENT VOL-01987-03 PP-00550
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE.: FANAUPE S/A FABRICA NACIONAL DE AUTOPECAS
ADV. : FERNANDO AUGUSTO DE MELO CARDOSO
ADV. : RICARDO GOMES LOURENÇO E OUTROS
AGDO.: ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A
ADV. : MARIA DA GLORIA PEREIRA COUTINHO LINHARES E OUTROS
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