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Jurisprudência


STF AI 189787 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE ENTENDEU PELA LEGITIMIDADE DA PRÁTICA DO DIFERIMENTO DO ICM. PRETENSA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE E DA COISA JULGADA. Acórdão que se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o diferimento do ICM não gera direito ao crédito do tributo, nem ofende o princípio da não-cumulatividade, não havendo que se falar, ainda, em coisa julgada se a decisão invocada se refere a exercícios anteriores (Súmula 239 do STF). Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1a. Turma, 17.12.96.

Data do Julgamento : 17/12/1996
Data da Publicação : DJ 04-04-1997 PP-10530 EMENT VOL-01863-07 PP-01537
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE.: ALGODOEIRA DONEGA LTDA ADV.: RICARDO ESTELLES E OUTROS AGDO.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: CARLA PEDROZA DE ANDRADE E OUTROS
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