main-banner

Jurisprudência


STF AI 189824 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
IPTU. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. INCONSTITUCIONALIDADE. Entendimento firmado pelo Plenário do STF no sentido de que a única hipótese constitucional de progressividade das alíquotas do IPTU é a extrafiscal, destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 01.04.97.

Data do Julgamento : 01/04/1997
Data da Publicação : DJ 23-05-1997 PP-21733 EMENT VOL-01870-04 PP-00742
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVOGADO: FABIO COSTA COUTO FILHO AGDO. : ORLANDO HADDAD E OUTRO ADVOGADO: PAULO CESAR FABRA SIQUEIRA E OUTROS
Mostrar discussão