STF AI 190190 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL POR
AUSÊNCIA DOS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRETENSA
AFRONTA AO ART. 5º, II E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, relativa às hipóteses de cabimento
do recurso especial, não havendo espaço, por isso, para seu exame em
sede de recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL POR
AUSÊNCIA DOS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRETENSA
AFRONTA AO ART. 5º, II E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, relativa às hipóteses de cabimento
do recurso especial, não havendo espaço, por isso, para seu exame em
sede de recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1a. Turma, 17.12.96.
Data do Julgamento
:
17/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 04-04-1997 PP-10531 EMENT VOL-01863-07 PP-01546
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE.: BANCO REAL DE INVESTIMENTOS S/A
ADV.: IVAN GOMES PEREIRA
AGDO.: MARIO HENRIQUE DECKER E OUTROS
ADV.: ADEMAR FRONCHETTI E OUTROS
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