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Jurisprudência


STF AI 190521 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA - Omissão suprível mediante embargos declaratórios não configura negativa de prestação jurisdicional. Mantida, no mais, a fundamentação do despacho agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 16.12.1997.

Data do Julgamento : 16/12/1997
Data da Publicação : DJ 03-04-1998 PP-00009 EMENT VOL-01905-06 PP-01064
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : MARIO AUGUSTO COLLACO VERAS AGDO. : SARKIS PARSEGHIAN
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