STF AI 190521 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA - Omissão suprível mediante embargos declaratórios
não configura negativa de prestação jurisdicional.
Mantida, no mais, a fundamentação do despacho agravado.
Ementa
EMENTA - Omissão suprível mediante embargos declaratórios
não configura negativa de prestação jurisdicional.
Mantida, no mais, a fundamentação do despacho agravado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma,
16.12.1997.
Data do Julgamento
:
16/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 03-04-1998 PP-00009 EMENT VOL-01905-06 PP-01064
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : MARIO AUGUSTO COLLACO VERAS
AGDO. : SARKIS PARSEGHIAN
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