STF AI 190529 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Acórdão baseado na lei
local. Súmula 280. 3. Recurso não admitido. 4. Despacho mantido por
seus fundamentos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Acórdão baseado na lei
local. Súmula 280. 3. Recurso não admitido. 4. Despacho mantido por
seus fundamentos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. 2ª. Turma, 20.10.97.
Data do Julgamento
:
20/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00009 EMENT VOL-01957-04 PP-00805
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AGDO. : ELOI PINTO MARTINS
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