main-banner

Jurisprudência


STF AI 191105 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DOS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRETENSA AFRONTA AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas de natureza infraconstitucional, relativa às hipóteses de cabimento do recurso especial, não havendo espaço, por isso, para seu exame em sede de recurso extraordinário. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 01.04.97.

Data do Julgamento : 01/04/1997
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23184 EMENT VOL-01871-05 PP-01081
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : DIVA LUCIO DA COSTA AGDO. : BANCO BRADESCO S/A
Mostrar discussão