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Jurisprudência


STF AI 191223 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por ser matéria simplesmente processual a versada no acórdão recorrido, a propósito de cabimento de embargos, perante a Justiça do Trabalho.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 01.04.97.

Data do Julgamento : 01/04/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24875 EMENT VOL-01872-06 PP-01231
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : AUTOLATINA BRASIL S/A AGDO. : FRANCISCO ANTUNES DA SILVA
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