STF AI 191223 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por
ser matéria simplesmente processual a versada no acórdão recorrido,
a propósito de cabimento de embargos, perante a Justiça do Trabalho.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por
ser matéria simplesmente processual a versada no acórdão recorrido,
a propósito de cabimento de embargos, perante a Justiça do Trabalho.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 01.04.97.
Data do Julgamento
:
01/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1997 PP-24875 EMENT VOL-01872-06 PP-01231
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : AUTOLATINA BRASIL S/A
AGDO. : FRANCISCO ANTUNES DA SILVA
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