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Jurisprudência


STF AI 191310 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. AÇÃO POPULAR. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. C.F., art. 37, IX. I. - Contratação de pessoal temporário: necessidade de lei que estabeleça os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público: C.F., art. 37, IX. A apreciação da matéria, ademais, não prescindiria do exame da matéria de fato: verificação se as contratações ocorreram nos exatos termos da lei, vale dizer, nos casos e nos termos especificados na lei referida no inc. IX do art. 37, da C.F. Isto, evidentemente, não seria possível em sede recursal extraordinária. II. - R.E. não admitido. Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 06.05.97.

Data do Julgamento : 06/05/1997
Data da Publicação : DJ 01-08-1997 PP-33472 EMENT VOL-01876-06 PP-01141
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE AGDO. : RICARDO ALVES CARNEIRO
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