STF AI 191310 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. AÇÃO POPULAR. CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL. C.F., art. 37, IX.
I. - Contratação de pessoal temporário: necessidade de lei
que estabeleça os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público:
C.F., art. 37, IX. A apreciação da matéria, ademais, não
prescindiria do exame da matéria de fato: verificação se as
contratações ocorreram nos exatos termos da lei, vale dizer, nos
casos e nos termos especificados na lei referida no inc. IX do art.
37, da C.F. Isto, evidentemente, não seria possível em sede recursal
extraordinária.
II. - R.E. não admitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. AÇÃO POPULAR. CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL. C.F., art. 37, IX.
I. - Contratação de pessoal temporário: necessidade de lei
que estabeleça os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público:
C.F., art. 37, IX. A apreciação da matéria, ademais, não
prescindiria do exame da matéria de fato: verificação se as
contratações ocorreram nos exatos termos da lei, vale dizer, nos
casos e nos termos especificados na lei referida no inc. IX do art.
37, da C.F. Isto, evidentemente, não seria possível em sede recursal
extraordinária.
II. - R.E. não admitido. Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 06.05.97.
Data do Julgamento
:
06/05/1997
Data da Publicação
:
DJ 01-08-1997 PP-33472 EMENT VOL-01876-06 PP-01141
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE
AGDO. : RICARDO ALVES CARNEIRO
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