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Jurisprudência


STF AI 191479 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de violação indireta à Constituição Federal, por má aplicação e/ou interpretação de normas infraconstitucionais, como as que foram objeto de consideração no acórdão recorrido. 2. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional. 3. Se nesta ocorreu, ou não, algum vício processual, conducente eventualmente, a sua nulidade, ainda assim é questão processual, sem nível constitucional. 4. Enfim, os fundamentos da decisão, que, na instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., e os da ora agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, não restaram abalados no presente Agravo. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 24.10.2000.

Data do Julgamento : 24/10/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00092 EMENT VOL-02019-03 PP-00443
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : BANCO REAL S/A ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS AGDOS. : ANTENOR ROCHA FILHO E OUTROS ADVDOS. : PAULO ERNENSTO SALVO E OUTROS
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