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Jurisprudência


STF AI 191542 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE QUE AS INSTÂNCIAS TRABALHISTAS, AO RECUSAREM A APLICAÇÃO DA LEI N 6.435/77, QUE MODIFICOU O CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA, VIOLARAM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE. AGRAVO. 1. Voltam os recorrentes a insistir na alegação de ofensa indireta à Constituição Federal por inobservância de normas infraconstitucionais. 2. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir essa espécie de alegação em Recurso Extraordinário. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 20-04-1999.

Data do Julgamento : 20/04/1999
Data da Publicação : DJ 29-10-1999 PP-00003 EMENT VOL-01969-02 PP-00298
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL E OUTRO ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS AGDO. : MOACYR ANTÔNIO PRADELLA
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