STF AI 191654 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
1. Preceitua o Regimento Interno do STF, que nenhum recurso
será provido sem a prova do respectivo preparo, excetuando-se os
casos de isenção.
2. É desnecessária a intimação para a sua efetivação, não
se podendo invocar o seu desconhecimento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
1. Preceitua o Regimento Interno do STF, que nenhum recurso
será provido sem a prova do respectivo preparo, excetuando-se os
casos de isenção.
2. É desnecessária a intimação para a sua efetivação, não
se podendo invocar o seu desconhecimento.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Uânime. 1ª. Turma, 27.06.95.
Data do Julgamento
:
29/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 05-09-1997 PP-41881 EMENT VOL-01881-05 PP-01032
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : CIPA - CIA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTMCIOS
AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A
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