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Jurisprudência


STF AI 191684 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROVA - ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. O acolhimento de proposta de produção de prova formulada pelo assistente da acusação não prescinde da concordância do titular da ação penal, o Ministério Público - inteligência do § 1º do artigo 271 do Código de Processo Penal, à luz da garantia do devido processo legal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 17.11.97.

Data do Julgamento : 17/11/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00010 EMENT VOL-01897-08 PP-01750
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : HUGO DE BRITO MACHADO AGDO. : JOÃO QUEVEDO FERREIRA LOPES
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