STF AI 191684 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROVA - ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. O acolhimento de proposta
de produção de prova formulada pelo assistente da acusação não
prescinde da concordância do titular da ação penal, o Ministério
Público - inteligência do § 1º do artigo 271 do Código de Processo
Penal, à luz da garantia do devido processo legal.
Ementa
PROVA - ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. O acolhimento de proposta
de produção de prova formulada pelo assistente da acusação não
prescinde da concordância do titular da ação penal, o Ministério
Público - inteligência do § 1º do artigo 271 do Código de Processo
Penal, à luz da garantia do devido processo legal.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 17.11.97.
Data do Julgamento
:
17/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-02-1998 PP-00010 EMENT VOL-01897-08 PP-01750
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : HUGO DE BRITO MACHADO
AGDO. : JOÃO QUEVEDO FERREIRA LOPES
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