STF AI 191864 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
GARANTIA DE EMPREGO - INTEGRANTE DE COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTE - SUPLENTE. O preceito da alínea "a" do inciso
II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
da Carta de 1988, encerra garantia de emprego considerado o cargo de
direção de comissões internas de prevenção de acidente, sem
distinguir as figuras do titular e do suplente, mesmo porque este é
comumente chamado a atuar em substituição ao titular, podendo,
assim, arrostar interesses do empregador.
Ementa
GARANTIA DE EMPREGO - INTEGRANTE DE COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTE - SUPLENTE. O preceito da alínea "a" do inciso
II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
da Carta de 1988, encerra garantia de emprego considerado o cargo de
direção de comissões internas de prevenção de acidente, sem
distinguir as figuras do titular e do suplente, mesmo porque este é
comumente chamado a atuar em substituição ao titular, podendo,
assim, arrostar interesses do empregador.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim, 2ª. Turma, 29.09.97.
Data do Julgamento
:
29/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1997 PP-58772 EMENT VOL-01891-03 PP-00606
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : LAMINAÇÃO NACIONAL DE METAIS S/A
AGDO. : AUGUSTO ROQUE DE OLIVEIRA
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