- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 191864 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
GARANTIA DE EMPREGO - INTEGRANTE DE COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - SUPLENTE. O preceito da alínea "a" do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Carta de 1988, encerra garantia de emprego considerado o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidente, sem distinguir as figuras do titular e do suplente, mesmo porque este é comumente chamado a atuar em substituição ao titular, podendo, assim, arrostar interesses do empregador.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim, 2ª. Turma, 29.09.97.

Data do Julgamento : 29/09/1997
Data da Publicação : DJ 14-11-1997 PP-58772 EMENT VOL-01891-03 PP-00606
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : LAMINAÇÃO NACIONAL DE METAIS S/A AGDO. : AUGUSTO ROQUE DE OLIVEIRA
Mostrar discussão