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Jurisprudência


STF AI 191880 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE E DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. A alegada ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. De mais a mais, foi conferida prestação jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante, não se configurando cerceamento de defesa. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00035 EMENT VOL-02246-02 PP-00411
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE. : SIMO - INDÚSTRIA DE VÁLVULA, TUBOS E CONEXÕES LTDA ADV. : WILLIAM R GRAPELLA E OUTRO AGDO. : COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO S/A - COMGÁS E OUTROS ADV. : ISABEL MARIA DOS REIS E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: RE 140370 (RTJ-150/269), AI 177283 AgR. Número de páginas: 8. Análise: 15/09/2006, NAL.
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