STF AI 191880 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO
ADOTADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE E DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
A
alegada ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de
forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
De mais a mais, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora
em sentido contrário aos interesses da parte agravante, não se
configurando cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO
ADOTADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE E DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
A
alegada ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de
forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
De mais a mais, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora
em sentido contrário aos interesses da parte agravante, não se
configurando cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00035 EMENT VOL-02246-02 PP-00411
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE. : SIMO - INDÚSTRIA DE VÁLVULA, TUBOS E CONEXÕES
LTDA
ADV. : WILLIAM R GRAPELLA E OUTRO
AGDO. : COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO S/A - COMGÁS E
OUTROS
ADV. : ISABEL MARIA DOS REIS E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 140370 (RTJ-150/269),
AI 177283 AgR.
Número de páginas: 8.
Análise: 15/09/2006, NAL.
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