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Jurisprudência


STF AI 192297 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DEPOSITADOS NAS CONTAS DO FGTS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO. 1. A controvérsia relacionada com a incidência, ou não, da correção monetária dos valores depositados nas contas do FGTS, já passou pelo crivo de ambas as Turmas desta Corte, prevalecendo o entendimento de que a questão não tem nível constitucional, exaurindo-se no contencioso infraconstitucional, donde o descabimento de Recurso Extraordinário (art. 102, III, da C.F.). 2. Precedentes. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 03.11.98.

Data do Julgamento : 03/11/1998
Data da Publicação : DJ 04-06-1999 PP-00003 EMENT VOL-01953-02 PP-00352
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : AUGUSTO CLÁUDIO FERREIRA GUTERRES SOARES E OUTROS AGDOS. : ALOIZIO JOSE VIANA MAIA E OUTROS ADVDOS. : OSCAR FRANCISCO PALOSCHI E OUTROS
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