STF AI 192297 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DEPOSITADOS NAS CONTAS DO
FGTS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. A controvérsia relacionada com a incidência, ou não, da
correção monetária dos valores depositados nas contas do FGTS, já
passou pelo crivo de ambas as Turmas desta Corte, prevalecendo o
entendimento de que a questão não tem nível constitucional,
exaurindo-se no contencioso infraconstitucional, donde o
descabimento de Recurso Extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
2. Precedentes.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DEPOSITADOS NAS CONTAS DO
FGTS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. A controvérsia relacionada com a incidência, ou não, da
correção monetária dos valores depositados nas contas do FGTS, já
passou pelo crivo de ambas as Turmas desta Corte, prevalecendo o
entendimento de que a questão não tem nível constitucional,
exaurindo-se no contencioso infraconstitucional, donde o
descabimento de Recurso Extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
2. Precedentes.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª Turma, 03.11.98.
Data do Julgamento
:
03/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 04-06-1999 PP-00003 EMENT VOL-01953-02 PP-00352
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : AUGUSTO CLÁUDIO FERREIRA GUTERRES SOARES E OUTROS
AGDOS. : ALOIZIO JOSE VIANA MAIA E OUTROS
ADVDOS. : OSCAR FRANCISCO PALOSCHI E OUTROS
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