STF AI 192778 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção
monetária sobre os valores depositados em nome do trabalhador a
título de FGTS há de ser dirimida à luz da legislação
infraconstitucional, levando-se em conta a data da abertura da conta
vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em sede
extraordinária por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção
monetária sobre os valores depositados em nome do trabalhador a
título de FGTS há de ser dirimida à luz da legislação
infraconstitucional, levando-se em conta a data da abertura da conta
vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em sede
extraordinária por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2a.
Turma, 22.03.99.
Data do Julgamento
:
22/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1999 PP-00038 EMENT VOL-01951-04 PP-00675
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS
AGDOS. : RINALDO DALAQUA E OUTROS
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