STF AI 192786 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CORREÇÃO MONETÁRIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO-
MÍNIMO - EQUIVALÊNCIA INEXISTENTE. A ordem jurídica constitucional
não encerra o direito à equivalência do benefício a um certo número
de salários-mínimos. Enquanto o quantitativo menor assegurado é
reajustado com base na unidade de tempo ano, o benefício
previdenciário o é, considerado o período entre a data da concessão
e a do reajuste do salário-mínimo, ou seja, 1º de maio, fato que
provoca o descompasso do valor em número de salários.
Ementa
CORREÇÃO MONETÁRIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO-
MÍNIMO - EQUIVALÊNCIA INEXISTENTE. A ordem jurídica constitucional
não encerra o direito à equivalência do benefício a um certo número
de salários-mínimos. Enquanto o quantitativo menor assegurado é
reajustado com base na unidade de tempo ano, o benefício
previdenciário o é, considerado o período entre a data da concessão
e a do reajuste do salário-mínimo, ou seja, 1º de maio, fato que
provoca o descompasso do valor em número de salários.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 29.09.97.
Data do Julgamento
:
29/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 28-11-1997 PP-62225 EMENT VOL-01893-04 PP-00692
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : JOÃO CARLOS MOREIRA LEITE
ADV. : WALDIR FRANCESCHETO E OUTRO
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : LINO DALMOLIN
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