STF AI 192883 AgR / TO - TOCANTINS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. PARTIDO POLÍTICO:
INTERVENÇÃO.
I. - A espécie diz respeito à intervenção da Executiva
Regional do Partido no Diretório Municipal, em situação de
emergência, e não de punição de filiado. Não há falar, portanto, em
ofensa ao direito de defesa.
II. - Questões processuais não autorizam a admissão do
recurso extraordinário.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. PARTIDO POLÍTICO:
INTERVENÇÃO.
I. - A espécie diz respeito à intervenção da Executiva
Regional do Partido no Diretório Municipal, em situação de
emergência, e não de punição de filiado. Não há falar, portanto, em
ofensa ao direito de defesa.
II. - Questões processuais não autorizam a admissão do
recurso extraordinário.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Impedido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 27.06.97.
Data do Julgamento
:
27/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 12-09-1997 PP-43721 EMENT VOL-01882-05 PP-00853
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : COLIGAÇÃO JUNTOS POR GURUPI E OUTRO
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
AGDO. : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
Mostrar discussão