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Jurisprudência


STF AI 192903 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE CONDENOU O RECORRENTE COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 1º, XIV, DO DECRETO-LEI 201/67. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Recurso que carece de preqüestionamento, atraindo a incidência da Súmula 282 do STF. Questão que, ademais, exigiria o revolvimento de matéria fática para que se afastasse a alegação de inexistência de conduta típica (Súmula 279 do STF). Ausência, de resto, no traslado de agravo de instrumento, do acórdão que apreciou os embargos de declaração, peça que por integrar o aresto recorrido deve fazer parte do instrumento, sob pena de aplicação da Súmula 288 do STF. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1º. Turma, 01.04.97.

Data do Julgamento : 01/04/1997
Data da Publicação : DJ 09-05-1997 PP-18137 EMENT VOL-01868-06 PP-01146
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : MÁRIO DE OLIVEIRA TRICANO ADVDOS. : CECY SANTORO E OUTRO AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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