STF AI 192918 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:- Acumulação de emprego de atendente de
telecomunicações de sociedade de economia mista, com cargo público
de magistério.
Quando viável, em recurso extraordinário, o reexame das
atribuições daquele emprego (atividade de telefonista), correto,
ainda assim, o acórdão recorrido, no sentido de se revestirem elas
de "características simples e repetitivas", de modo a afastar-se a
incidência do permissivo do art. 37, XVI, b, da Constituição.
Ementa
- Acumulação de emprego de atendente de
telecomunicações de sociedade de economia mista, com cargo público
de magistério.
Quando viável, em recurso extraordinário, o reexame das
atribuições daquele emprego (atividade de telefonista), correto,
ainda assim, o acórdão recorrido, no sentido de se revestirem elas
de "características simples e repetitivas", de modo a afastar-se a
incidência do permissivo do art. 37, XVI, b, da Constituição.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 03.06.97.
Data do Julgamento
:
03/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 12-09-1997 PP-43721 EMENT VOL-01882-05 PP-00867
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : MARIA LUCIA DE OLIVEIRA CARDOSO
AGDO. : TELECOMUNICAÇÕES DE BRASILIA S/A - TELEBRASÍLIA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00016 LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (05). Análise: (KCC). Revisão: (AAF).
Inclusão: 02/10/97, (MLR).
Alteração: 24/11/2010, TBS.
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