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Jurisprudência


STF AI 192918 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Acumulação de emprego de atendente de telecomunicações de sociedade de economia mista, com cargo público de magistério. Quando viável, em recurso extraordinário, o reexame das atribuições daquele emprego (atividade de telefonista), correto, ainda assim, o acórdão recorrido, no sentido de se revestirem elas de "características simples e repetitivas", de modo a afastar-se a incidência do permissivo do art. 37, XVI, b, da Constituição.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 03.06.97.

Data do Julgamento : 03/06/1997
Data da Publicação : DJ 12-09-1997 PP-43721 EMENT VOL-01882-05 PP-00867
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : MARIA LUCIA DE OLIVEIRA CARDOSO AGDO. : TELECOMUNICAÇÕES DE BRASILIA S/A - TELEBRASÍLIA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00016 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (05). Análise: (KCC). Revisão: (AAF). Inclusão: 02/10/97, (MLR). Alteração: 24/11/2010, TBS.
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