STF AI 19318 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Contrato de transporte. Carga extraviada. Cláusula de "não indenizar". Tanto esta cláusula como a exigência ou não da vistoria judicial foram resolvidas na conformidade da jurisprudência deste Supremo Tribunal. Extraordinário inadmissivel.
Agravo desprovido.
Ementa
Contrato de transporte. Carga extraviada. Cláusula de "não indenizar". Tanto esta cláusula como a exigência ou não da vistoria judicial foram resolvidas na conformidade da jurisprudência deste Supremo Tribunal. Extraordinário inadmissivel.
Agravo desprovido.Decisão
Negaram provimento ao agravo, unanimemente.
Data do Julgamento
:
02/01/1958
Data da Publicação
:
DJ 30-01-1958 PP-01544 EMENT VOL-00333-01 PP-00089
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: CIA. NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA P.N.
AGRAVADO: SUL AMÉRICA TERRESTRES, MARÍTIMOS E ACIDENTES
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