STF AI 193525 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE REVISTA NO T.S.T.: INADMISSÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E
DO DIREITO ADQUIRIDO.
1. O acórdão recorrido cuidou de correção monetária de
crédito trabalhista em processo de execução de sentença e não de
reajuste de vencimentos de servidores públicos.
Tanto que a pretensão deduzida no Recurso de Revista foi
no sentido da substituição do índice inflacionário de março de 90,
pelo BTN.
2. Ora, é infraconstitucional a questão relativa a índices
de correção monetária de créditos trabalhistas.
3. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., como acentuado
na decisão agravada, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de
ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE REVISTA NO T.S.T.: INADMISSÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E
DO DIREITO ADQUIRIDO.
1. O acórdão recorrido cuidou de correção monetária de
crédito trabalhista em processo de execução de sentença e não de
reajuste de vencimentos de servidores públicos.
Tanto que a pretensão deduzida no Recurso de Revista foi
no sentido da substituição do índice inflacionário de março de 90,
pelo BTN.
2. Ora, é infraconstitucional a questão relativa a índices
de correção monetária de créditos trabalhistas.
3. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., como acentuado
na decisão agravada, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de
ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 18.05.99.
Data do Julgamento
:
18/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1999 PP-00006 EMENT VOL-01958-04 PP-00690
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO REAL S/A
AGDO. : MARIA ODETE DE OLIVEIRA ÁVILA
Referência legislativa
:
Votação: Unânime.
Resultado: Improvido.
Número de páginas: (06). Análise:(RCO). Revisão:(AAF).
Inclusão: 03/09/99, (MLR).
Alteração: 29/07/2010, CHM.