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Jurisprudência


STF AI 193525 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE REVISTA NO T.S.T.: INADMISSÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO DIREITO ADQUIRIDO. 1. O acórdão recorrido cuidou de correção monetária de crédito trabalhista em processo de execução de sentença e não de reajuste de vencimentos de servidores públicos. Tanto que a pretensão deduzida no Recurso de Revista foi no sentido da substituição do índice inflacionário de março de 90, pelo BTN. 2. Ora, é infraconstitucional a questão relativa a índices de correção monetária de créditos trabalhistas. 3. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., como acentuado na decisão agravada, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 18.05.99.

Data do Julgamento : 18/05/1999
Data da Publicação : DJ 13-08-1999 PP-00006 EMENT VOL-01958-04 PP-00690
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : BANCO REAL S/A AGDO. : MARIA ODETE DE OLIVEIRA ÁVILA
Referência legislativa : Votação: Unânime. Resultado: Improvido. Número de páginas: (06). Análise:(RCO). Revisão:(AAF). Inclusão: 03/09/99, (MLR). Alteração: 29/07/2010, CHM.