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Jurisprudência


STF AI 193559 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - O Enunciado 64 do TST não entra em choque com o disposto no artigo 7º, XXIX, da Constituição, o qual estabelece que, com relação a trabalhador urbano, o prazo prescricional é de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. E não entra em choque, porque não impede que, em favor do trabalhador, para que este não corra o risco de ser despedido, só se considere que a prescrição, para a anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social, não flua durante a vigência de tal contrato, mas apenas comece a correr a partir de sua cessação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 03.06.97.

Data do Julgamento : 03/06/1997
Data da Publicação : DJ 29-08-1997 PP-40225 EMENT VOL-01880-07 PP-01340
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO - CNPQ AGDO. : LINDALVA FONSECA LEITE
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