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Jurisprudência


STF AI 193637 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Ato Jurídico Perfeito: não ofende o dispositivo constitucional que o assegura (CF, art.5º, XXVI) a aplicação imediata da MPr 294/91 - convertida na L. 8.177/91 (Plano Collor II) - aos contratos firmados antes da sua edição. Precedente : RE 141.190, Pl., 14.9.2005, Ilmar Galvão
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00011 EMENT VOL-02225-03 PP-00578
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ORNIEX S/A AGDO. : BANCO BMC S/A
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