STF AI 193655 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor público: demissão.
Não demonstrada a relação entre o princípio da legalidade
(CF/69, art. 153, § 2º) e a questão do ne bis in idem - suscitada em
razão de haver sido aplicada ao servidor, pelo mesmo fato, primeiro
a pena de suspensão e depois a de demissão -, é inviável o
processamento do RE.
Ementa
Servidor público: demissão.
Não demonstrada a relação entre o princípio da legalidade
(CF/69, art. 153, § 2º) e a questão do ne bis in idem - suscitada em
razão de haver sido aplicada ao servidor, pelo mesmo fato, primeiro
a pena de suspensão e depois a de demissão -, é inviável o
processamento do RE.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.12.2000.
Data do Julgamento
:
05/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2001 PP-00087 EMENT VOL-02024-03 PP-00628
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESPÓLIO DE EDWARD TELLES BARRETO
ADVDOS. : FRANCISCO PÔRTO E OUTROS
AGDO. : UNIÃO
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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