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Jurisprudência


STF AI 193655 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Servidor público: demissão. Não demonstrada a relação entre o princípio da legalidade (CF/69, art. 153, § 2º) e a questão do ne bis in idem - suscitada em razão de haver sido aplicada ao servidor, pelo mesmo fato, primeiro a pena de suspensão e depois a de demissão -, é inviável o processamento do RE.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.12.2000.

Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00087 EMENT VOL-02024-03 PP-00628
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESPÓLIO DE EDWARD TELLES BARRETO ADVDOS. : FRANCISCO PÔRTO E OUTROS AGDO. : UNIÃO ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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