STF AI 193752 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à
correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação
de janeiro de 1989.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à
correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação
de janeiro de 1989.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, a Caixa Econômica Federal, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma,
22.06.99.
Data do Julgamento
:
22/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1999 PP-00047 EMENT VOL-01960-01 PP-00102
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS
AGDOS. : ANTONIO MOREIRA DE SOUZA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Improvido.
O AGRRE-249212, foi objeto dos REAED, Rejeitados.
O AGRRE-249092, foi objeto dos REAED, rejeitados.
O AGRRE-249161, foi objeto dos REAED, rejeitados.
O AGRAG-238520, AGRAG-240033 e AGRAG-240869 foram objeto dos AGAED,
não conhecidos.
Número de páginas: (07). Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 31/08/99, (SVF).
Alteração: 21/06/01, (SVF).
Alteração: 27/07/2010, JFG.
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