main-banner

Jurisprudência


STF AI 193752 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de janeiro de 1989. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, a Caixa Econômica Federal, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 22.06.99.

Data do Julgamento : 22/06/1999
Data da Publicação : DJ 27-08-1999 PP-00047 EMENT VOL-01960-01 PP-00102
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS AGDOS. : ANTONIO MOREIRA DE SOUZA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Improvido. O AGRRE-249212, foi objeto dos REAED, Rejeitados. O AGRRE-249092, foi objeto dos REAED, rejeitados. O AGRRE-249161, foi objeto dos REAED, rejeitados. O AGRAG-238520, AGRAG-240033 e AGRAG-240869 foram objeto dos AGAED, não conhecidos. Número de páginas: (07). Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 31/08/99, (SVF). Alteração: 21/06/01, (SVF). Alteração: 27/07/2010, JFG.
Mostrar discussão