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Jurisprudência


STF AI 193844 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5 , XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: PREQUESTIONAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO. 1. O acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar o Recurso de Revista, deixou de examinar a alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, por falta de prequestionamento. 2. O mesmo ocorreu nos julgamentos subseqüentes naquela Corte. 3. Ora, se o tema não foi oportunamente prequestionado, não podia mesmo ter sido examinado pelo Tribunal Superior do Trabalho. 4. Ademais, se este se equivocou no exame dos pressupostos do Recurso de Revista e dos Embargos, como alega a recorrente e ora se admite apenas para argumentação, nem por isso incidiu em violação direta à Constituição, mas antes em má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, o que não viabiliza o Recurso Extraordinário. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 30-03-1999.

Data do Julgamento : 30/03/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00006 EMENT VOL-01956-04 PP-00837
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA AGDO. : JOÃO FRANCISCO GONÇALVES
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