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Jurisprudência


STF AI 194132 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO. 1. Como acentuou a decisão agravada, os temas constitucionais (arts. 5º, XXXVI, 39 § 1º e 40, § 4º, CF/88) não foram objeto de consideração no acórdão recorrido, sem embargos de declaração, o que basta para a inadmissão do recurso extraordinário, à falta de prequestionamento, que deve ser explícito (Súmulas 282 e 356 do S.T.F.). 2. E o ora agravante, não conseguiu abalar os fundamentos da decisão que, na instância de origem, indeferiu o Recurso Extraordinário, nem os da ora agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00089 EMENT VOL-02013-03 PP-00476
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DAMÁSIO ADVDOS. : ANTÔNIO OCTÁVIO DE ABREU E OUTROS AGDDO. : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ADVDOS. : THALES BALEEIRO TEIXEIRA E OUTRO
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