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Jurisprudência


STF AI 194188 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. Visando os embargos declaratórios a suprir omissão, a peça recursal deve conter, de forma clara, os parâmetros do alegado vício, ou seja, recai sobre os ombros do embargante o ônus processual de revelar, explicitamente, a causa de pedir. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEGISLAÇÃO LOCAL. O recurso extraordinário não se presta à análise de legislação local. O julgamento da lide esgota-se sob tal ângulo na Corte de Justiça estadual. CONCURSO PÚBLICO - TÍTULOS - REPROVAÇÃO. Coaduna-se com o princípio da razoabilidade constitucional conclusão sobre a circunstância de a pontuação dos títulos apenas servir à classificação do candidato, jamais definindo aprovação ou reprovação. Alcance emprestado por tribunal de justiça à legislação estadual, em tudo harmônico com o princípio da razoabilidade, não se podendo cogitar de menosprezo aos critérios da moralidade e da impessoalidade.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 30.03.98.

Data do Julgamento : 30/03/1998
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00048 EMENT VOL-01910-04 PP-00717
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER AGDO. : ANITA JOB LUBBE ADV. : LAURDIS DEMETRIO SEBBEN
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