STF AI 19432 / RS - RIO GRANDE DO SUL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo de instrumento: Inexistindo violação de lei federal invocada, não há margem para o extraordinário.
Ementa
Agravo de instrumento: Inexistindo violação de lei federal invocada, não há margem para o extraordinário.Decisão
À unanimidade de votos, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
30/01/1958
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1958 PP-06069 EMENT VOL-00338-01 PP-00189
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
AGTE.: CI.A SEGURANDORA BRASILEIRA
AGDO.: CORICIA LUCAS DE OLIVEIRA
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