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Jurisprudência


STF AI 19432 / RS - RIO GRANDE DO SUL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: Inexistindo violação de lei federal invocada, não há margem para o extraordinário.
Decisão
À unanimidade de votos, negaram provimento.

Data do Julgamento : 30/01/1958
Data da Publicação : DJ 08-05-1958 PP-06069 EMENT VOL-00338-01 PP-00189
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : AGTE.: CI.A SEGURANDORA BRASILEIRA AGDO.: CORICIA LUCAS DE OLIVEIRA
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