STF AI 194323 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Sindicato: substituição processual: o art. 8º, III, da
Constituição Federal concede aos sindicatos ampla legitimidade ativa
ad causam como substitutos processuais dos integrantes das
categorias que representam (RREE 193.503, 193.579, 208.983, 210.029,
211.874, 23111, 214.668, Pl., 12.06.2006, red. p/o acórdão Ministro
Joaquim Barbosa).
2. A não publicação do acórdão do precedente
plenário não impede o julgamento imediato das causas que versem o
mesmo tema (RISTF, art. 101). Precedentes.
Ementa
1. Sindicato: substituição processual: o art. 8º, III, da
Constituição Federal concede aos sindicatos ampla legitimidade ativa
ad causam como substitutos processuais dos integrantes das
categorias que representam (RREE 193.503, 193.579, 208.983, 210.029,
211.874, 23111, 214.668, Pl., 12.06.2006, red. p/o acórdão Ministro
Joaquim Barbosa).
2. A não publicação do acórdão do precedente
plenário não impede o julgamento imediato das causas que versem o
mesmo tema (RISTF, art. 101). Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00063 EMENT VOL-02252-03 PP-00490
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
63AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S) : ANTÔNIO LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE
ADV.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
Mostrar discussão