STF AI 194363 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Decisão
proferida pelo Tribunal de origem em conformidade com entendimento
do Plenário do STF. 3. Embargos de declaração não podem produzir
efeito modificativo ao julgado. 4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Decisão
proferida pelo Tribunal de origem em conformidade com entendimento
do Plenário do STF. 3. Embargos de declaração não podem produzir
efeito modificativo ao julgado. 4. Agravo regimental desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos
Velloso. 2ª Turma, 11-12-1998.
Data do Julgamento
:
11/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 17-09-1999 PP-00040 EMENT VOL-01963-02 PP-00322
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGDO. : ALMÉRIO MARQUES MAGALHÃES E OUTROS
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