STF AI 194661 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O agravo de instrumento não é meio próprio
a reclamar-se contra a usurpação da competência do Supremo Tribunal
Federal, no que, diante do trancamento de extraordinário e da
interposição de agravo, o Juízo primeiro de admissibilidade acabou
por julgá-lo.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O agravo de instrumento não é meio próprio
a reclamar-se contra a usurpação da competência do Supremo Tribunal
Federal, no que, diante do trancamento de extraordinário e da
interposição de agravo, o Juízo primeiro de admissibilidade acabou
por julgá-lo.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Maurício Corrêa. 2ª Turma, 17.04.98.
Data do Julgamento
:
17/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 12-06-1998 PP-00056 EMENT VOL-01914-04 PP-00689
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ANNA CECILIA BRAGA DE NEGREIROS E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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