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Jurisprudência


STF AI 194661 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O agravo de instrumento não é meio próprio a reclamar-se contra a usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, no que, diante do trancamento de extraordinário e da interposição de agravo, o Juízo primeiro de admissibilidade acabou por julgá-lo.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Maurício Corrêa. 2ª Turma, 17.04.98.

Data do Julgamento : 17/04/1998
Data da Publicação : DJ 12-06-1998 PP-00056 EMENT VOL-01914-04 PP-00689
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ANNA CECILIA BRAGA DE NEGREIROS E OUTROS AGDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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