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Jurisprudência


STF AI 194827 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa ao cálculo de salário-de-contribuição decidida com base em legislação infraconstitucional (L. 8.213/91, art. 28, § 2º), de reexame inviável no recurso extraordinário
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 19.09.2006.

Data do Julgamento : 19/09/2006
Data da Publicação : DJ 13-10-2006 PP-00046 EMENT VOL-02251-02 PP-00467
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : ISABELLA SILVA OLIVEIRA AGDO. : JOÃO JOSÉ DE SOUZA ADV. : MARIA ISABEL JACOMOSSI E OUTROS
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