STF AI 194827 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa ao cálculo de salário-de-contribuição decidida com base em
legislação infraconstitucional (L. 8.213/91, art. 28, § 2º), de
reexame inviável no recurso extraordinário
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa ao cálculo de salário-de-contribuição decidida com base em
legislação infraconstitucional (L. 8.213/91, art. 28, § 2º), de
reexame inviável no recurso extraordinárioDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
19.09.2006.
Data do Julgamento
:
19/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2006 PP-00046 EMENT VOL-02251-02 PP-00467
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : ISABELLA SILVA OLIVEIRA
AGDO. : JOÃO JOSÉ DE SOUZA
ADV. : MARIA ISABEL JACOMOSSI E OUTROS
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